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Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 o determinou a manifestação do Leiloeiroo. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1596/1597 e 1613/1614: No prazo improrrogável de 05 dias, manifeste-se a Administradora sobre a pretensão deduzida por Roma Ltda. (locadora do imóvel da unidade de Barueri), acerca da estimativa para devolução do prédio, importando salientar que os vários anos de privação da renda proveniente dos aluguéis efetivamente compromete a saúde financeira da locadora. 2. Fls. 1598: Trata-se da juntada dos comprovantes de pagamento do valor do lance e da comissão do leiloeiro, efetuado pela A.S. Pereira, relativamente aos quais o Juízo determinou a manifestação do Leiloeiro, da Administradora e demais interessados (fls. 1602), sem que tenham vindo aos autos objeções acerca do efetivo recolhimento. O auto de arrematação está entranhado a fls. 1631/1632, mas com impossibilidade de assinatura digital pelo Juízo. Assim, com urgência, o auto de fls. 1631/1632 deverá ser impresso para assinatura física pelo Juízo, seguida de escaneamento do documento já assinado para juntada aos autos. 3. Fls. 1605/1608: Ao Leiloeiro para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos os comprovantes de pagamento relativos aos lotes 41, 47, 48, 68 69, 73, 81, 82, 86, 99, 106, 114, 115, 123 e 126. Com a juntada, dê-se ciência à Administradora para que se manifeste sobre os documentos, igualmente no prazo de 10 dias. 4. Fls. 1615/1617: Trata-se de pedido de lavratura de auto de arrematação atinente aos lotes 71, 74, 84 e 98, arrematados por Carton Wega. Considerando o pagamento comprovado pelos documentos de fls. 1317/1318, lavre-se o auto de arrematação. 5. Fls. 1619/1620, 1626/1627, 1695, 1699/1700 e 1701: Impossibilitada a assinatura digital do auto arrematação minutado pelo leiloeiro, a hipótese é de assinatura física pelo Juízo. Assim, com urgência, a serventia deverá imprimir o auto de arrematação de fls. 1702/1704 para assinatura física pelo Juízo, seguida de escaneamento e juntada aos autos, mesmo procedimento descrito no item 02 supra. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Rocha Pergentino da Silva (OAB 331111/SP), Gustavo dos Santos Rodrigues (OAB 130351/MG), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP), Filipe Pereira de Abreu (OAB 472865/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB 358566/SP), Carlos Roberto Lorenz Albieri (OAB 227599/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Grasielle Lauri Soares Bezerra (OAB 270261/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)