PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0001252-24.2019.8.26.0244 Comarca para conferência dos cálculos apresentados pelas partesart. 10
Remetido ao DJE Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a inexistência de Contador Judicial nesta Comarca para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, o que, em tese, indicaria a necessidade de nomeação de perito contábil para realização do cálculo do excesso alegado. Assim, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias sobre eventual pretensão de produção de prova pericial (CPC, art. 10). Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP)