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Remetido ao DJE Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Sentença anulada por força do Acórdão de folhas 403. O autor por meio dos aclaratórios de folhas 314/318 requereu que o perito atribuísse valor aos bens para os quais foi requerida a restituição conforme exordial, por estimativa, considerando-se o preço de tabela dos veículos. Assim, intime-se o perito para que responda ao quesito, no prazo de 20 dias. Após, ao administrador judicial, tornando conclusos para sentença. Int. Piracicaba, 01 de maio de 2024. Advogados(s): Carlos Alberto Almeida (OAB 106731/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP)