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Remetido ao DJE Relação: 0280/2024 Teor do ato: Execução nº 2017/002158 VISTOS 1. Fls. 456/464: Defiro a habilitação dos herdeiros de MARIA APPARECIDA SABINO (CPF: 304.902.008-34 - Certidão de Óbito: fl. 459), ante a regularidade da documentação trazida: A - DAVI SABINO (fl. 462 - CPF: 194.598.188-11 - RG: 25.705.530-7) - Quinhão: 50%; B - ROGÉRIO SABINO (fl. 464 - CPF: 257.932.058-02 - RG: 25746023) - Quinhão: 50%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Leandro Arruda Munhoz e outros, OAB 344793/SP e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 457/458. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores retidos à fl. 455, referente ao depósito de fls. 440/441, pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono: Leandro Arruda Munhoz e outros, OAB 344793/SP e outros , nos termos do formulário MLE acostados à fl. 442. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Leandro Arruda Munhoz (OAB 344793/SP)