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Remetido ao DJE Relação: 0251/2024 Teor do ato: Diante do decurso de prazo retro certificado, ficam os exequentes novamente intimados a cumprirem a determinação anterior, com as advertências do art. 77 do Código de Processo Civil, inciso IV e seus parágrafos, visto que sua inércia impede a remessa dos autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)