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Processo 1027587-68.2023.8.26.0100 art. 554, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 198/205: Sobre a manifestação da Defensoria Pública, atuando em defesa geral dos ocupantes, vista à parte autora. Adianto que a identificação e citação dos ocupantes pode ser feita por Oficial de Justiça, prosseguindo-se com a citação por edital de quem não for localizado, nos termos do art. 554, §1º, CPC. Quanto ao mais, trata-se de questões de mérito (abandono do imóvel) e com ele serão analisadas. Sobre a citação, há certidão posterior, fls. 215, da qual será intimada a Defensoria Pública neste ato. 2. Providencie a Serventia a publicação do edital de fls. 213. 3. Providencie, ainda, a atualização do cadastro processual para inclusão dos ocupantes identificados a fls. 215. 4. Fls. 215: Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Advogados(s): Caique Noah Xavier Gaspar Cruz (OAB 410619/SP)