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Remetido ao DJE Relação: 0243/2024 Teor do ato: Nada há para acolher. REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)