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Processo 1054027-19.2021.8.26.0053 deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoriaartigo 924art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das mudanças realizadas pelo Provimento CGJ nº 29/2023, o exequente deverá se manifestar nestes autos quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do incidente), ou informar eventual inconformismo quanto ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Prazo: 15 dias. Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 7740 - "Pedido de Intimação do Executado para Complementação de Depósito/Garantia", conforme o caso. Int. Advogados(s): Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)