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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 art.872, § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.005/2.058: Vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações apresentadas pela parte exequente, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas retro. Em caso de discordância, será nomeado Perito avaliador para verificação do valor correto do bem. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)