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Processo 0037328-23.2021.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0194/2024 Teor do ato: Fls. 345/347: a resposta que busca o exequente não cabe ao Detran, mas ao credor fiduciário, que deverá ser indicado pelo exequente para fins de expedição de ofício. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora suficientes à integral satisfação do débito, devendo recolher as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)