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Processo 1038214-97.2024.8.26.0100 artigo 189 do CPCartigo 5º
Remetido ao DJE Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro tramitação em segredo de justiça, por ausente os requisitos do artigo 189 do CPC e em respeito à garantia constitucional do artigo 5º, LX, da Constituição Federal. 2. Providencie a autora, em emenda a inicial, no prazo de quinze dias, a regularização processual, uma vez que a assinatura da procuração de fl. 36 não coincide com a assinatura do documento de identificação de fls. 39/40. 3. Ainda, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deve comprovar, de modo inequívoco, ser apto(a) à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto. Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias ou, na ausência do inequívoco, deverá recolher as custas aptas (taxa judiciária e custas para citação). Intime-se. Advogados(s): Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 34517/SC)