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Remetido ao DJE Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos Considerando-se aPORTARIA nº 10.185/2022, que extinguiu Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e diante da divergência de cálculos existente, imprescindível a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o contador ADERBAL NICOLAS MULLER que deverá ser intimado para se manifestar em 10 dias se aceita o encargo e, em caso positivo, que decline a estimativa de seus honorários periciais que deverão correr por conta da executada. Faculto ao perito a solicitação direta de documentos que entenda necessários para a elaboração da pesquisa. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP)