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Remetido ao DJE Relação: 0118/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 123: a) Tendo em conta a decretação da falência da executada pelo Juízo da 3ª Vara Cível local (Proc. n. 0006232-80.2011.8.26.0539), complementem-se nos assentamentos da distribuição as anotações relativas ao polo passivo da execução, para que passe a constar após o nome da executada a designação Massa Falida. Anote-se, ainda, naqueles mesmos assentamentos, o nome da administradora judicial - Laspro Consultores Ltda; b) Suspendo o curso da execução, até que sobrevenham informações a respeito do pedido de habilitação de crédito a ser formulado pela exequente. Int. Advogados(s): Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP)