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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 artigo 321
Remetido ao DJE Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Assino o prazo de 15 dias para que a parte ré-reconvinte emende a reconvenção para recolher as custas respectivas, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321 e parágrafo único). Advirto a parte ré-reconvinte para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Daniel Domingues de Freitas (OAB 248324/SP), Marcelo Mattoso Ferreira (OAB 174886/RJ)