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Remetido ao DJE Relação: 0094/2024 Teor do ato: Diante do equívoco da carta, defiro a expedição de nova carta de fls. 240, dirigida ao endereço indicado pela parte às fls. 248 (Rua Cyro de Athayde Carneiro, nº 35, Ponta da Praia, Santos/SP), atentando-se para que a carta contenha a fiel descrição do endereço apontado pela parte. Expeça-se independente do recolhimento de custas. Aguarde-se a intimação para o prosseguimento da execução. Intime-se. Santos, 22 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)