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Remetido ao DJE Relação: 0090/2024 Teor do ato: Pp. 876/881: Acerca do pedido de adjudicação, manifeste-se a parte executada, devendo-se a parte exequente recolher as custas postais para intimação daqueles que não se encontram representados por Advogado (CPC, 876, §1º). Decorrido, com ou sem manifestação, tornem-me. Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Gabriella Veronese Filellini (OAB 140519/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP)