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Processo 0103214-23.2008.8.26.0100 Art. 272, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 513: Tendo em vista que o(a)(s) requerido(a)(s) citado(a)(s) por edital será(ão) representado por meio de entidade que mantém convênio com a Defensoria Pública, nomeio para Curador Especial, Dr.(a). WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS. Anote-se o nome do(a)(s) patrono do(a)(s) requerido(a)(s) no sistema SAJPG-5 e na contra-capa dos autos (em caso de processo físico), para que receba(m) as intimações nos termos do Art. 272, §2º, do, N.C.P.C.. Na condição de curador especial, não se aplicam ao profissional as garantias pertinentes aos integrantes da Defensoria Pública. Por isso, as intimações serão feitas pela imprensa e não há cômputo de prazo dobrado. No mais, concedo ao exequente prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB 106591/SP), Cibele Moretim Canzi (OAB 159378/SP), Edna Peixoto Soares (OAB 167296/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)