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Processo 0541390-84.2000.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0072/2024 Teor do ato: Vistos. A despeito da certidão retro, anoto que o feito segue a revelia dos executados, já que citados e intimados por edital, tendo sido os embargos opostos por curador especial julgados improcedentes. Ademais, é inequívoca a ciência dos executados quanto ao bloqueio de valores, visto que tal informação consta do extrato bancário. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Luciano Tokumoto (OAB 251318/SP)