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Remetido ao DJE Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 449/452: consignando a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 457 e a concordância da parte requerente às fls. 462/463, defiro o requerimento da Administradora Judicial e, a fim de evitar decisões conflitantes, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos processos nos. 1001303-93.2018.8.26.0101 e 1000559-93.2021.8.26.0101, nos termos do art. 313, inc. V, alínea "a", do CPC, o que deverá ser informado nos autos pela parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP)