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Processo 1006641-41.2024.8.26.0100 art. 334 do CPCart. 335 do CPCart. 344 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência da redistribuição. 2- Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 3- Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo. 4- Cite-se para o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). Intime-se. Advogados(s): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP)