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Remetido ao DJE Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado I, II e III do E. Tribunal de Justiça (suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a questão de inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), nos termos dos arts. 976/987 do CPC, aguarde-se ulteriores deliberações do E. Tribunal. Aguarde-se em fila própria, pelo prazo de um ano, consoante o previsto no art.980 do CPC. Int. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP)