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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 Valdete Nave o de Direito daVara Cível deste Foro Central da Comarca de São Paulo-SP
Remetido ao DJE Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6399, 6400, 6406 e 6411/6412: Ciência aos interessados. 2. Expeça-se ofício ao MM. Juízo de Direito da 32ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca de São Paulo-SP, como requerido a fls. 6382, item "d". 3. Fls. 6407/6410 e 6420/6427: Digam os demais, em quinze (15) dias, e tornem conclusos. 4. Fls. 6416/6419: Junte-se a devida procuração em nome dos subscritores e manifestem-se os terceiros interessados sobre a alegação de impossibilidade de anotação da penhora de fls. 6418, conforme manifestação de fls. 6420/6424. Int. Advogados(s): PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), SAMANTHA RONDON GAHYVA (OAB 9047/MT), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), ANTONIO JOSE DE CASTRO SA (OAB 21824/SP), JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), Valdete Nave (OAB 106961/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP)