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Processo 1173463-54.2023.8.26.0100 art. 344 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0004/2024 Teor do ato: V. I. Recebo a inicial. Anote-se o novo valor da causa (R$ 28.956,00). II. Cite-se por carta, com as advertências de praxe. III. Cientifique(m)-se eventual(ais) sublocatário(s) e/ou ocupante(s). IV. Ficam os réus cientes do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa ou purgar a mora, por meio de advogado. Os réus também ficam advertidos de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). V. Para o caso de purgação da mora, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. Int. Advogados(s): Rita de Cassia Alves Moura (OAB 149750/SP)