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Processo 1058130-59.2020.8.26.0100 31/01/2023
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. 1. Fls. 945/958: Decorrido o prazo sem impugnação da executada, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) credor(a), Formulários preenchidos as fls. 957/958. 2. Verifico que o valor das despesas processuais não foi recolhido, observando-se: 2.1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2.2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 2.3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Após, tornem os autos conclusos. Int.