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Ato ordinatório Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necesidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, tudo sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibildade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será desa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. (republicado para o patrono do corréu Banco Inter S/A).