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Processo 0055159-55.2019.8.26.0100 Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1988/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o encerramento da recuperação extrajudicial, manifeste-se o administrador judicial sobre a pertinência do prosseguimento deste processo, uma vez que não há mais liame jurídico dos fatos objeto destes autos com a Lei 11.101/2005, o que não impede a apuração de eventuais ilícitos nas vias ordinárias. Em seguida, ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB 139461/SP), Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Paulo Doron Rehder de Araujo (OAB 246516/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Renan Tadeu de Souza Soares (OAB 313488/SP), Ozair Felix Ferreira (OAB 421809/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 112206/RJ), Ricardo Andrade Magro (OAB 112206/RJ)