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Processo 0073875-24.2005.8.26.0100 art. 854, §3º
Remetido ao DJE Relação: 1333/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 702 e ss: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Eti Silva Ribeiro (CPF 373.433.945-68) e José Hilton Ribeiro Silva (CPF 270.214.138-23), na forma requerida. Penhora on-line, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 18.418,26. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023 Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP)