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Remetido ao DJE Relação: 1107/2023 Teor do ato: Fls.4264/5: Indefiro o pedido pois é a parte quem deve promover a habilitação do espólio e/ou sucessores, como, aliás, foi determinado às fls.4261. Decorrido o prazo sem a habilitação, extingo o processo sem satisfação da dívida. Feitas as devidas anotações, arquivem-se.P.I. * Int. Advogados(s): Vagner Aparecido Alberto (OAB 91094/SP), Lucas Tavella Michelan (OAB 328480/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Armando Sanchez (OAB 21825/SP), João Roberto Ferreira Franco (OAB 292237/SP), Humberto Antonio Lodovico (OAB 71724/SP), Marcelo Caetano de Mello (OAB 99161/SP), Licinio dos Santos Silva Filho (OAB 9178/SP), Edgard Fiore (OAB 105299/SP), REGINALDO BORASCHI (OAB 250528/SP), Jose Roberto do Amaral (OAB 24052/SP), Wilson de Toledo Silva Junior (OAB 206853/SP), Claudia Manissadjian (OAB 154008/SP), Luiz Manuel Fittipaldi Ramos de Oliveira (OAB 128999/SP), Monica Ribeiro dos Santos Kadi (OAB 124524/SP), Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP)