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Processo 1000027-54.1995.8.26.0191Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Alex Reis dos SantosAlexandre Mendes EvangelistaAlexandro Rodrigues de OliveiraAlexsander Charles ParanhosCristian Ricardo SiveraElias de Assis SoaresLeandro Fileto de Barros DominguesMarcos Roberto Lopes da Rocha do sistema informatizadoem fls.Dr. Demerval da Costa RamosMarilza Colomboart. 687
Remetido ao DJE Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 13.461: proceda a serventia a exclusão do advogado do sistema informatizado, tendo em vista a constituição de novo Advogado em fls. 13.731. 2- Observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e o tempo de trâmite de processo, fixo a remuneração do Administrador Judicial em 5% do valor atualizado da venda dos bens da falência. Em momento oportuno, caberá ao Administrador judicial apresentar o rol de credores atualizado incluindo o valor de seus honorários aqui fixados. Ciência às partes. 3- Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da remuneração pleiteada pelo depositário (fls.13.158/13.176, reiterado em fls. 13.462/13.465 e 13734/13735), havendo objeção àquele valor, caberá ao administrador informar o valor que entende como justo. Após, tornem os autos conclusos para arbitramento, no prazo de 30 dias. 4- Manifeste-se o Síndico, no mesmo prazo, acerca da resposta do ofício do Banco do Brasil em fls. 13.476, bem como acerca do extrato juntado em fls. 14.256/14.258, onde consta que não houve cumprimento do ofício de fls. 13256. 5- Manifeste-se o Síndico, no mesmo prazo, acerca dos ARs e procurações juntadas aos autos. 6- Intime-se o Espólio de Adeilson dos Santos Silva, na pessoa de seu Advogado Dr. Demerval da Costa Ramos, OAB/SP 159.066, para proceder a habilitação dos herdeiros na habilitação de Crédito, conforme já determinado. 7- Intime-se o credor Alexandre Mendes Evangelista, na pessoa de sua Advogada Marilza Colombo, OAB/SP 125.511, a regularizar sua representação processual, uma vez que não acompanhou a petição de fls. 13.867. 8- Intime-se a Advogada Marilza Colombo, OAB/SP 125.511SP, a regularizar as procurações dos credores abaixo, tendo em vista que as procurações juntadas aos autos foram assinadas pelos representantes legais (pai/mãe): - Alexandre Cristian de Sousa; - Alexandro Rodrigues de Oliveira; - Leandro Fileto de Barros Domingues; - Marcos Roberto Lopes da Rocha; - Paulo Henrique Sores; - Robson Pereira de Almeida; - Vando da Silva; - Elias de Assis Soares; - André Almeida Batista; - Fernando Moreno de Araújo; - Fábio Roberto de Lima; - Alex Reis dos Santos; - Alexsander Charles Paranhos; - Márcio Dias da Rocha; - Ricardo Vieira de Souza; 9- Intime-se a Advogada Marilza Colombo, OAB/SP 125.511SP, a esclarecer a juntada de procuração do credor Paulo Ribeiro de Andrade, tendo em vista que o referido credor já está representado nos autos (fls. 13.845). 10- Conquanto haja crédito habilitado em favor de Valdemir Manoel Cerqueira, os supostos herdeiros não promoveram a efetiva habilitação nos autos de habilitação de crédito nº 1000027-54.1995.8.26.0191(art. 687 e seguintes do CPC), também não há informação quanto a existência ou não de processo de arrolamento ou inventário, assim, antes de analisar a cessão de crédito, deverão os herdeiros promoverem a efetiva habilitação, bem como informar a existência ou não de procedimento sucessório, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Advogados(s): Renata Lemes Delmondes (OAB 273896/SP), Paulo André Pires Simões (OAB 98667/MG), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Fernanda Moreti Dias (OAB 303964/SP), Fernanda Restaino Rossi (OAB 302758/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Juliana Aparecida Pereira Vieira (OAB 278942/SP), Sabrina Silva Valentini (OAB 337882/SP), Jair dos Santos Marcelino (OAB 262392/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), José Benedito Denardi (OAB 92036/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), José Carlos Skrzyszowski (OAB 45445/PR), Juliana Paula da Silva Fabris (OAB 495592/SP), Edna Harangoso Rodriguez Silva (OAB 488096/SP), Roberto Luiz Pereira Maia (OAB 478839/SP), Helio Leocadio da Silva (OAB 420933/SP), Ricardo Fernando Costa Junior (OAB 421251/SP), Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Gisele de Freitas Miranda (OAB 395924/SP), Juliana Fontana Moyses (OAB 386886/SP), Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB 395278/SP), Beatriz Carvalho Nogueira (OAB 381909/SP), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Jocimara Patricia Pantaleao Silva (OAB 374466/SP), Erika Vanessa dos Santos (OAB 360197/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Gerson Laurentino da Silva (OAB 178182/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Daniel Roberto da Silva (OAB 168276/SP), Patricia Scabio (OAB 166047/SP), Ana Maria de Oliveira Sanches (OAB 163552/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Wellington da Silva Santos (OAB 188824/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Sara Sacramento Coelho Andrade (OAB 137601/SP), Ana Paula Werneck Viana (OAB 133456/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Helio Jose Dias (OAB 120116/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB 197342/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Fabio Barão da Silva (OAB 249992/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Sergio Ricardo da Silva (OAB 236208/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP), Maria Helena de Carvalho Ros (OAB 201076/SP)