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Processo 1060618-89.2017.8.26.0100Processo 1165515-61.2023.8.26.0100 art. 678art. 677, §3º do CPCartigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1076/2023 Teor do ato: Vistos. A embargante apresentou elementos de convicção hábeis a demonstrar que titulariza direitos sobre o bem, advindos de compromisso particular de compra e venda de imóveis (fls. 31-57), entabulado em momento anterior à constrição. Estando suficientemente demonstrados os direitos da embargante com relação ao bem objeto da constrição no processo nº 1060618-89.2017.8.26.0100 (fls. 31/59), e, presentes os requisitos dos arts. 674 e 675 do Código de Processo Civil, recebo os embargos de terceiro opostos e, com base no art. 678 do Código de Processo Civil, SUSPENDO as medidas constritivas na extensão do direito da embargante. Cite-se o(s) embargado(s), consoante os arts. 679 e 680 do Código de Processo Civil, na pessoa do procurador do embargado, por meio de publicação via DJE (art. 677, §3º do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apensem-se os presentes autos aos principais, certificando-se. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)