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Processo 1076682-67.2023.8.26.0100 art. 854
Remetido ao DJE Relação: 1049/2023 Teor do ato: Ante a notícia de descumprimento do acordo pela parte devedora, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o valor indicado na execução (com reiteração pelo prazo máximo do sistema, 30 dias "teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gocil Segurança Eletrônica Ltda. Washington Umberto Cinel Valor atualizado R$ 921.855,90 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Defiro ainda a pesquisa de bens dos devedores através dos sistemas Infojud e Renajud. Ciência à parte credora do resultado da pesquisa, conforme documentos que seguem. Int. Advogados(s): Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Felipe Gonçalves dos Santos (OAB 278929/SP), Tamires Rodrigues de Abreu (OAB 402445/SP)