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Processo 1017257-32.2018.8.26.0344 Comarca de Maríliaart.25
Remetido ao DJE Relação: 1038/2023 Teor do ato: Nos termos da Resolução 896/2023, art.25, inciso III, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, remetam-se estes autos ao Colégio Recursal desta Comarca de Marília, para julgamento do recurso extraordinário interposto (fls. 3227/3231). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB 190616/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)