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Processo 0057714-89.2012.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 1034/2023 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 236/237) e do MP (fls. 241) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo extinto este incidente, sem julgamento de mérito (art. 485, VI do CPC). Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Antonio Manuel Franca Aires (OAB 63191/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)