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Processo 0085200-50.2007.5.02.0421Processo 1001222-13.2019.5.02.0204Processo 1002033-07.2018.5.02.0204Processo 1001073-17.2019.5.02.0204Processo 1001136-08.2020.5.02.0204Processo 1001290-31.2017.5.02.0204Processo 1002030-52.2018.5.02.0204Processo 1000337-65.2020.5.02.0203 OS acima mencionados para ciência do quanto deliberado. Deverá a recuperanda protocolar referido oficio.os acima mencionados informando que os credores deverão ser intimados para habilitar nos autos. Providencie a recuperandos competentes.da Recuperanda para informar sobre a transação tributária e apresentar a CND eVara do Trabalho de Barueri informando a existência de débitos tributáriosVara do Trabalho de Barueri - processo 1001222-13.2019.5.02.0204Vara do Trabalho de Barueri processso 1002033-07.2018.5.02.0204Vara do trabalho de Barueri processo 1001073-17.2019.5.02.0204Vara do Trabalho de BarueriVara do Trabalho de Barueri processo 1000337-65.2020.5.02.0203Vara processo 0028746-26.2018.4.03.6144Art. 887
Remetido ao DJE Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. 1. FLS. 23526/23535: Oficio oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri informando a existência de débitos tributários, executados no processo nº 0085200-50.2007.5.02.0421. O administrador está ciente e ressalta que, aparentemente, o ofício tem o condão de simplesmente informar a existência do débito, não requerendo outra providência, anotando-se ainda que não há sujeição do crédito à Recuperação Judicial. Ciência à Recuperanda que deverá efetivar o equacionamento fiscal, o que vem sendo tratado mediante transação tributária, razão pela qual não há o que se deliberar sobre o ofício em referência. 2. Fls. 24824 item 11 e 25721: A Municipalidade de Barueri foi intimada por várias vezes, via portal, para manifestação sobre acordo referente a Desapropriação extrajudicial, questão que vem prejudicando o arrematante Rock a registrar sua carta de arrematação, assim, verifica-se que é necessário a manifestação da Municipalidade. Assim, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO da Municipalidade na pessoa do PROCURADOR, para que se manifeste nos autos no prazo improrrogável de 15 dias (por determinação judicial). Para melhor compreensão, conste na folha de rosto que o procurador deve se ater em especial às fls. 23874/23878 ( item 14), 24040/24043, 24259/24262( item 07), fls. 24582/24586 ( item 04), 24248/24250, 24824 item 11 e 25253/25257 item 23. Anoto como bem apontou o administrador que não havendo entendimento entre as partes sobre o acordo de desapropriação, os interessados deverão movimentar medidas judiciais cabíveis na esfera competente. 3. Fls. 2078/25083: Pedido de informação acerca de eventuais valores disponíveis para aproveitamento no processo de execução fiscal, referente à penhora no rosto 0012348-04. Acolho a manifestação do administrador e comunique-se o juízo, por email, que se encontram em andamento as tratativas para equacionamento dos débitos federais mediante transação tributária, (Requerimento nº 20220426427) e próxima de uma resolução, conforme petição da recuperanda a fls. 25.605/25.606, devendo ainda, observar que já foi determinada a suspensão do andamento da execução fiscal. 4. Fls. 25118/25142 (ofício oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Barueri - processo 1001222-13.2019.5.02.0204), Fls.25143/25182 (oficio oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri processso 1002033-07.2018.5.02.0204), 25183/25252 (oriundo da 4ª Vara do trabalho de Barueri processo 1001073-17.2019.5.02.0204), 25278/25297 e 25303/25304 (petições de Edson Tomaz dos Santos), 25536/25572 (oficio oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 100004-47.20195.02.0204), 25573/25601 (Oficio oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 1001136-08.2020.5.02.0204), 25651/25696: (oficio oriundo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 1001290-31.2017.5.02.0204). Tratam-se de ofícios trabalhistas e petições de credores buscando a efetivação da penhora sobre o crédito detido pela Elikon nesta recuperação judicial Acolho a manifestação do administrador judicial de fls. 25720/25725 itens 8/ 13 e indefiro o pedido de penhora nestes autos. Cabe ressaltar que diversos credores que buscam a satisfação de créditos em face da devedora solidária já receberam pagamentos parciais nesses autos, de forma que os valores constantes dos ofícios não representariam o saldo atual do débito trabalhista. Nesse teor, a conduta dos credores em transformar essa recuperação judicial em extensão da execução dos seus créditos inclusive contra terceiros, acaba por causar extremo tumulto processual que poderá ensejar até mesmo o recebimento indevido de valores a maior. Como bem apontou o administrador, é fato que já houve a deliberação acerca do levantamento dos recursos pela credora por sub-rogação, não sendo razoável que a cada novo pedido de penhora haja revisão do quanto já decidido ou se abra um contraditório para o debate sobre as penhoras. Vale rememorar que a teor do quanto processado, os créditos das classes III e IV já foram quitados com a aprovação do PRJ, restando depositados nos autos por questões meramente procedimentais relativas aos levantamentos. Outrossim, assiste razão do douto administrador judicial que informa que seria inviável deliberar quais penhoras efetivar, uma vez que a teor das comunicações, possivelmente os créditos detidos pela devedora solidária na esfera trabalhista seriam insuficientes ao atendimento de todas as penhoras Movimentadas. Ademais, verifica-se o deferimento de leilão para alienação da UPI do modulo III, que será suficiente a integral quitação dos créditos trabalhistas. Ante o exposto, fica indeferido o pedido, devendo a serventia expedir MLE, de imediato, em favor da ELIKON, como já determinado a fls. 25253/25257 item 4. Se ainda não efetivado, providencie a Serventia o integral cumprimento do item 04 de fls. 25253/25257, em especial a remessa do valor ao juízo da 4ª Vara, processo 1002030-52.2018.5.02.0204, já deliberado anteriormente.. Servirá a presente como OFICIO AOS JUÍZOS acima mencionados para ciência do quanto deliberado. Deverá a recuperanda protocolar referido oficio. 5. Fls. 25308/25310: Petição dos credores Rony Aparecido da Silva, Flavia Crsitina da Silva e Helton Valdo Pinheiro, alegando que receberam valores diferentes da habilitação, bem como que o credor Helton não constou da lista. Acolho a manifestação do administrador, ficando os credores intimados que o rateio trabalhista implementado nesses autos representa exclusivamente forma de aceleração dos pagamentos, razão pela qual contemplou tão somente valores parciais de credores que, tempestivamente, apresentaram seus dados bancários. Assim, como apontou o administrador judicial a relação para transferências a serem efetivadas pelo Banco do Brasil não representa o crédito efetivamente detido pelos credores e tampouco a integralidade de trabalhadores, mas tão somente aqueles que estavam aptos ao recebimento, observados os marcos temporais implementados nesse processo. Os credores deverão aguardar a consolidação do QGC após a efetivação das transferências já determinadas, anotando-se que todos os creditos trabalhistas deverão ser pagos com a venda da UPI modulo III. 6. Fls. 25723, item 18: Trata-se de oficio juntado a fls. 25354/25393, no entanto, verifica-se que a serventia tornou sem efeito o documento, pois pertencia a processo diverso da presente recuperação. 7. Fls. 25395/25399 (Oficio da 3ª Vara do Trabalho de Barueri processo 1000337-65.2020.5.02.0203) e Fls. 25400/25405 (Oficio oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 1000992-37.2020.5.02.0203) e 25406/25412 (Oficio oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 1001526-55.2018.5.02.0201) Acolho a manifestação do administrador a fls. 25720/25725, devendo os credores procederem às competentes distribuições das habilitações de crédito por dependência aos autos principais, conforme reiteradamente vem sendo advertido nos autos. Servirá a presente como OFÍCIO aos juízos acima mencionados informando que os credores deverão ser intimados para habilitar nos autos. Providencie a recuperanda o protocolo nos juízos competentes. 8. Fls. 25413/25535: Ciência do julgamento do agravo (2083955-60.2021.8.26.0000). 9. Fls. 25602/25604: Petição do credor Francimar Ribeiro dos Santos requerendo a inclusão de crédito. Fica o credor intimado que o Administrador Judicial se declara ciente do julgamento do incidente do credor, cujos créditos serão incluídos administrativamente no Quadro Geral de Credores. 10. Fls. 25630/25631 e edital de fls. 25632: Petição da Eldorado apresentando novo edital para leilão eletrônico para venda da UPI - Modulo III. Indicando o Sr,. Fernando Jose Cerello G.Pereira (Mega Leilões) como leiloeiro. Juntou taxa (fls. 25635/25636) e e-mail do leiloeiro apresentando a minuta do edital (fls. 25715/25719) Diante da manifestação do administrador de fls. 25724, item 21/23, defiro alienação da UPI do Módulo III na modalidade de leilão eletrônico, aceitando o leiloeiro indicado Anoto que o leiloeiro já apresentou a minuta a fls. 25717/25719, assim, providencie a serventia a publicação, desde que esteja condizente com o já apresentado a fls. 25632 pela recuperanda. Publique-se o edital de fls. 25632/25634, com urgência, observando o prazo do art. 887 paragrafo 1º do CPC. "Art. 887.O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1ºA publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão" 11. Fls. 25642 e 25646: Anote-se. 12. Fls. 25709/25713: Petição da União, pugnando pela intimação do advogado da Recuperanda para informar sobre a transação tributária e apresentar a CND e/oua CPEN. Acolho a manifestação do Administradora Judicial a fls. 2572, ficando a Recuperanda intimada para esclarecer o status do seu equacionamento fiscal. Com a manifestação, ciência a Fazenda, via portal, e ao administrador judicial. 13. Fls; 25714: Petição da credora Severina Maria da Silva requerendo a retificação do valor informado. Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. 14. Aguarde-se, no mais, as informações do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Barueri (processo 1000303-87.2020.5.02.0204) e (processo 1001662-43.2018.5.02.0204), nos termos do item 14 de fls. 25255. Com as informações, manifeste-se o administrador.; 15.Diante da manifestação da recuperanda (fls. 25605/25606) sobre o oficio oriundo da Justiça Federal 1ª Vara processo 0028746-26.2018.4.03.6144, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. 16. Ciência aos credores sobre a nova remessa do oficio ao Banco do Brasil, considerando a certidão de fls. 25736. 17. Informe o administrador judicial em 15 dias sobre as providências acerca dos valores devidos aos credores junto ao Sindicato dos químicos Unificados (fls. 24824 item 10 e 24582 item 01). 18. Intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e União, via portal, sem prejuízo da expedição de mandado a Municipalidade de Barueri, acima determinada.. Int. Advogados(s): Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Barbara Finholdt Fernandes (OAB 313030/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Nair Carlos de Freitas Marinho (OAB 303537/SP), Carlane Alves Silva (OAB 302563/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Eliseu Gomes de Oliveira (OAB 297755/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Rafael de Freitas Sotello (OAB 283801/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Filipe Santana Haack (OAB 283631/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB 333687/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Andre Luiz Lima da Silva (OAB 328933/SP), Joilson Souza de Jesus (OAB 327229/SP), Geison Monteiro de Oliveira (OAB 326715/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Samuel Moraes de Oliveira (OAB 315771/SP), Felipe Antonio Andrade Almeida (OAB 339661/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Evaldir Borges Bonfim (OAB 95692/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Baltazar Rosa da Silva (OAB 266916/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Marcia Cunha Ferreira da Silva (OAB 85541/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Wesley de Oliveira Portela (OAB 402248/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Marcelo Cabral Silva (OAB 387150/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP), Thiago Gonçalves Coriolano (OAB 426776/SP), Carlos Honorio de Castro (OAB 3541B/MT), Andriely Talita Lima Gama (OAB 468342/SP), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 450354/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 482725/SP), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), Victor Palhano Guimarães (OAB 420766/SP), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Anne Zoe Baltazar Lopes (OAB 414702/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Thuanny Pereira (OAB 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