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Remetido ao DJE Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1050: Ante o decurso de prazo sem impugnação do edital, homologo os termos para o leilão, observando as novas datas para a realização das praças informado às fls. 1055/1056. Quanto ao pedido para publicação do edital em sua forma reduzida (fls. 1052/1054), considerando que o edital originalmente possui um grande volume de páginas, gerando elevados custos para a massa falida quanto à sua publicação, e considerando que a minuta reduzida de fls. 1055/1056 possui todas as informações essenciais à publicidade da praça, não representando prejuízo no deferimento do pedido, e ainda atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, DEFIRO o pedido. Expeça-se e publique-se o edital de fls. 1055/1056, abrindo em seguida vista ao Ministério Público e União para que tenham ciência, observando o quanto informado pela União àsfls. 951/952 quanto à sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB 273374/SP), Fernando José Ramos Borges (OAB 271013/SP), Julia Tamer Langen (OAB 290876/SP), Fernando Augusto Ioshimoto (OAB 306012/SP), Isabela Albini Maté (OAB 420787/SP), Cássio Machado Cavalli (OAB 420342/SP), Pedro Henrique Porto Magalhães (OAB 477048/SP)