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Remetido ao DJE Relação: 0985/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o processo principal é digital, desnecessário o prosseguimento de um incidente de pedidos de reserva, os quais serão apresentados diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)