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Processo 1039484-81.2023.8.26.0007 artigo 99, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá juntar comprovantes atuais de rendimentos ou declaração de imposto de renda, devendo esclarecer, ainda se outras pessoas contribuem para sua renda familiar, juntado-se comprovantes e especificar quanto à existência de dependentes. 2. Preferindo, poderá a parte autora, desde logo, recolher a taxa judiciária. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Advogados(s): Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP)