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Processo 0002071-20.2017.8.26.0053 artigo 100, § 2ºArt 100 § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0905/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Fls. 1655/1674: defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Nilda Marília Rocomini e Almeida, Patrícia Marília Ricomini e Almeida e João Carlos de Almeida Jr., que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu João Carlos de Almeida. Providencie-se a atualização no SAJ. No mais, a competência para apreciação de preferência pertence ao Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por intermédio do Departamento de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo DEPRE, nos termos do que estabelece o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 94/2016. De rigor, frisar-se que a norma inserta no referido artigo estabelece que: "Art 100 § 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." Assim, defiro a solicitação de prioridade. Comunique-se ao DEPRE no incidente respectivo. 2-) Por fim, considerando que já houve o levantamento do montante relativo à requisição de pequeno valor, reputo inexistir qualquer óbice à redistribuição destes autos para a UPEFAZ. Do quanto exposto,tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feitoà UPEFAZ. Cumpra-se com brevidade. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)