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Processo 0005620-57.2018.8.26.0100 art. 921artigo. 4
Remetido ao DJE Relação: 0863/2023 Teor do ato: 1) Pp.677/681: Conforme já determinado à p. 615, providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias para acesso ao sistema ONR, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em 05 dias. 2) Se positivo, tornem-me conclusos. 3) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º). Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. 4) Int. Advogados(s): Carla Clerici Pacheco Borges (OAB 118355/SP), Marcio Fernandes dos Santos (OAB 174114/SP), Ivelson Salotto (OAB 180458/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435MG/), Alvaro Luis Carvalho Waldemar (OAB 279719/SP), Aristodemene Santos Filho (OAB 12963/PA), Ailza Santos Silva (OAB 486748/SP)