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Remetido ao DJE Relação: 0843/2023 Teor do ato: Fls. 316: a exequente informa que está de acordo com a digitalização promovida pela parte executada e reitera o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 270/273), nos autos da ação promovida por Heloisa Maria Meireles Gonçalves em face de Bayer S/A, na condição de sucessora de Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, para que produza os regulares efeitos. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor do acordo ou valor máximo de 3000 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa. Digam se houve o cumprimento para extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Advogados(s): Cid Flaquer Scartezzini Filho (OAB 101970/SP), Alessandra Ribeiro Mea da Mata Silva (OAB 147230/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), PEDRO LUIZ ORTOLANI (OAB 24705/SP)