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Remetido ao DJE Relação: 0824/2023 Teor do ato: Manifeste-se o credor se se dá por satisfeito, importando o silêncio em concordância e quitação. * Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB 182616/SP), Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP)