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Remetido ao DJE Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 421/429: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Quanto às certidões de objeto e pé faltantes, caso a parte autora não disponha dos dados qualificativos necessários para a obtenção da certidão direto do site do Tribunal de Justiça, deverá providenciá-la junto ao setor do Distribuidor do Fórum, a partir de pesquisa fonética do nome, independentemente de outros dados. Assim, defiro à parte o derradeiro prazo adicional de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Cinthia Thais Galichio (OAB 227603/SP)