PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0026224-63.2023.8.26.0100 artigo 921art. 921, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º). Anote-se. Aguarde-se em arquivo eventual notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Paulo Roberto Chirov Ribeiro (OAB 327198/SP), Juliana Neves de Lima Domingos (OAB 379766/SP)