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Processo 1007346-33.2019.8.26.0482 art. 2ºLei nº 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0724/2023 Teor do ato: 1. Levante-se a penhora de fls. 58. 2. Para desbloqueio dos veículos por meio do sistema Renajud, a parte executada deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, com observância aos valores estabelecidos no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanessa Komatsu (OAB 238729/SP), Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP), Carlos Augusto Rodrigues da Silva (OAB 478656/SP)