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Remetido ao DJE Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme certidão retro (fl. 94), não houve a oferta de impugnação pela parte executada em relação à penhora do veículo formalizada às fls. 92/93. Assim, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, recolher as custas para a utilização do sistema RENAJUD. Com o recolhimento, por meio do sistema RENAJUD, procedam-se às anotações no cadastro do veículo sobre a constrição havida. Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP), Giovanna Gallego Cucchiara (OAB 452704/SP)