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Processo 0126299-33.2011.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil durante o qual não correrá prescrição (§§ 1º e 4º do mesmo dispositivo legal). Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP)