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Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Na ausência de impugnação pelas partes, dou por regularizada a digitalização destes autos. Tendo em conta o lapso havido desde a derradeira manifestação, a Municipalidade deve informar em dez dias, se houve, efetivamente, a regularização fundiária, ou no mesmo prazo, providenciar pelo regular prosseguimento, uma vez que estão arrolados no Acompanhamento das Unidades Parte 2 Painel Meta 2 CNJ, do E. Tribunal de Justiça do Estado. Decorridos e na omissão, tornem. Int. Advogados(s): JURANDYR MARIANO (OAB 48256/SP)