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Processo 0058774-24.2017.8.26.0100 artigo 774
Remetido ao DJE Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.505/1.506. Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, fica o executado intimado a indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias, sob pena do silêncio ser considerado ato atentatório, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Rodrigo Barros Guedes Neves da Silva (OAB 169296/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)