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Processo 1002267-26.2017.8.26.0100 art. 854, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Dado que o bloqueio de valores, realizado pelo SISBAJUD, localizou apenas quantia ínfima, esclareça o exequente, se pretende a liberação do valor ou a intimação do executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC. Nesse último caso, esclareço que deverá recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 102,78. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB 187306/SP), Augusto Cesar Rosa da Silva (OAB 228408/SP), Glauber Rocha Ishiyama (OAB 265127/SP), Mauro Lima de Souza Junior (OAB 301465/SP), Wagner Dobashi Takeuti (OAB 315477/SP), Marcelo Leandro dos Santos (OAB 352353/SP), Maciel da Cruz Bianchini (OAB 385780/SP)