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Processo 1004626-39.2023.8.26.0099 o de admissibilidade a ser exercido pelo Juízoart. 1010
Remetido ao DJE Relação: 0622/2023 Teor do ato: Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), da apelação apresentada, sem nova conclusão, fica a parte contrária, intimada caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos serão remetidos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação Advogados(s): Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456S/P), Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP)